terça-feira, 25 de abril de 2017

Cartilhas apresentam direitos da 3ª idade de maneira prática e objetiva

O Núcleo Direitos do Idoso, órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, parceira do Portal Terceira Idade, promove a conscientização de seus direitos através da elaboração de cartilhas temáticas e palestras
Desde outubro de 2003, os direitos do idoso são garantidos por lei através da criação do Estatuto do Idoso, documento que regulamenta os direitos da 3ª idade. Mas quantas pessoas realmente conhecem esses direitos?
Um dos principais focos de atenção da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Direitos do Idoso, parceira do Portal Terceira Idade, tem sido a informação e conscientização de seus diretos através da elaboração de cartilhas temáticas e da apresentação de palestras voltadas ao público da terceira idade.
Cartilhas apresentam direitos de maneira prática e objetiva
“Sempre que fizer um empréstimo, peça uma cópia do contrato ao banco ou à empresa”;
“Evite pedir empréstimos para outras pessoas – filhos, netos, irmãos, vizinhos – em seu nome, pois a responsabilidade será de quem assumiu a dívida e não de quem usou o dinheiro”;
“Evite ser fiador em contratos, pois isso pode trazer graves consequências, podendo perder seu carro ou até mesmo a casa onde mora”.
Esses são apenas alguns dos conselhos e orientações apresentados na cartilha “Idoso, conheça seus direitos: Empréstimo e Fiança”, elaborada pelo Núcleo Especializado de Direitos do Idoso, órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atua em casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos dos idosos.
Essa e outras cartilhas, como “Estatuto do Idoso – Vamos descomplicar?”, “Direito à moradia da pessoa idosa”, entre outras, podem ser acessadas gratuitamente pela internet no link de cartilhas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (veja abaixo, em 'mais sobre o assunto').
Orientação gratuita
Caso a pessoa idosa precise da orientação jurídica para problemas com empréstimos, dívidas, convênios, etc., e não tiver condições financeiras, pode procurar pelo atendimento da Defensoria Pública (veja abaixo, em ‘mais sobre o assunto’).
Faça uso de seus direitos!

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