Planos de saúde em Lins afirmam que cumprirão novas normas da ANS
As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), pela resolução normativa (RN) nº 259, determinam que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias para passar por consultas básicas com médicos, assim como nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais, o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será de até dez dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – como exame de sangue e de urina – devem ser agendados em até três dias úteis. Já para procedimentos de alta complexidade, o prazo é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
Essas regras passam a valer em 30 dias. Pesquisa realizada no último mês pela reportagem do jornal Debate nos dois planos de saúde existentes na cidade constatou que as especialidades e os médicos mais procurados têm agendas cheias -- alguns disponibilizam horários para consulta apenas em fevereiro do próximo ano, isto é, dentro de seis meses. Antes disso, dizem as secretárias dos consultórios, é impossível. Já as consultas particulares, de acordo com as mesmas atendentes, podem ser realizadas na mesma semana, na maioria dos profissionais da saúde pesquisados.
Indagada sobre como se adequaria às novas normas da ANT, se neste momento o cenário é este, com médicos que só agendam consultas para daqui a seis meses, a diretoria da Unimed Lins respondeu estar ciente da RN 259, e que “medidas internas foram tomadas para permitir que os prazos sejam cumpridos”. No texto enviado à redação por email, a empresa ressalta ainda: “É importante frisar que o prazo máximo é contado na especialidade, e não por profissional, ou seja, pode ser que o médico disponível não seja o médico da preferência do beneficiário, pois a operadora não pode interferir na agenda do médico”.
O convênio também informou que vai disponibilizar em breve um número de telefone 0800, “para que o cliente possa registrar a sua dificuldade”. Além disso, esclareceu, “haverá uma gestão interna para atender a essa demanda”.
A diretoria do Saúde São Lucas, por sua vez, disse que está se “programando para o cumprimento das regularidades, obedecendo estritamente às normativas da Agência Nacional de Saúde”.
Da mesma forma que o primeiro convênio entrevistado pelo jornal, este enfatizou: “O prazo deverá ser cumprido pela operadora, porém, o beneficiário que não puder aguardar, passará a ser atendido por outro, da mesma especialidade que a solicitada”.
Segundo a ANS, os novos prazos que passarão a vigorar já no próximo mês valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral. Está fixada na RN, no segundo parágrafo: “Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar, e não necessariamente a um prestador específico escolhido pelo beneficiário”.
Reclamações sobre convênios e atendimentos de saúde podem ser feitas à ANS pelo telefone 0800-701 9656 ou pela internet, por meio de um formulário eletrônico. Esses meios de contato também servem para esclarecimento de dúvidas. Segundo a agência, os planos que não cumprirem os prazos podem ser notificados e multados.
As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), pela resolução normativa (RN) nº 259, determinam que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias para passar por consultas básicas com médicos, assim como nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais, o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será de até dez dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – como exame de sangue e de urina – devem ser agendados em até três dias úteis. Já para procedimentos de alta complexidade, o prazo é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
Essas regras passam a valer em 30 dias. Pesquisa realizada no último mês pela reportagem do jornal Debate nos dois planos de saúde existentes na cidade constatou que as especialidades e os médicos mais procurados têm agendas cheias -- alguns disponibilizam horários para consulta apenas em fevereiro do próximo ano, isto é, dentro de seis meses. Antes disso, dizem as secretárias dos consultórios, é impossível. Já as consultas particulares, de acordo com as mesmas atendentes, podem ser realizadas na mesma semana, na maioria dos profissionais da saúde pesquisados.
Indagada sobre como se adequaria às novas normas da ANT, se neste momento o cenário é este, com médicos que só agendam consultas para daqui a seis meses, a diretoria da Unimed Lins respondeu estar ciente da RN 259, e que “medidas internas foram tomadas para permitir que os prazos sejam cumpridos”. No texto enviado à redação por email, a empresa ressalta ainda: “É importante frisar que o prazo máximo é contado na especialidade, e não por profissional, ou seja, pode ser que o médico disponível não seja o médico da preferência do beneficiário, pois a operadora não pode interferir na agenda do médico”.
O convênio também informou que vai disponibilizar em breve um número de telefone 0800, “para que o cliente possa registrar a sua dificuldade”. Além disso, esclareceu, “haverá uma gestão interna para atender a essa demanda”.
A diretoria do Saúde São Lucas, por sua vez, disse que está se “programando para o cumprimento das regularidades, obedecendo estritamente às normativas da Agência Nacional de Saúde”.
Da mesma forma que o primeiro convênio entrevistado pelo jornal, este enfatizou: “O prazo deverá ser cumprido pela operadora, porém, o beneficiário que não puder aguardar, passará a ser atendido por outro, da mesma especialidade que a solicitada”.
Segundo a ANS, os novos prazos que passarão a vigorar já no próximo mês valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral. Está fixada na RN, no segundo parágrafo: “Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar, e não necessariamente a um prestador específico escolhido pelo beneficiário”.
Reclamações sobre convênios e atendimentos de saúde podem ser feitas à ANS pelo telefone 0800-701 9656 ou pela internet, por meio de um formulário eletrônico. Esses meios de contato também servem para esclarecimento de dúvidas. Segundo a agência, os planos que não cumprirem os prazos podem ser notificados e multados.
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