O caso ocorrido em Planaltina, no interior de Goiás, cria um precedente para que a lei, criada para coibir agressões contra as mulheres, possa ser usada, também, para proteger homens
Há pouco mais de cinco anos, foi criada uma lei no Brasil que cria mecanismos para coibir qualquer tipo de agressão contra as mulheres: a Lei Maria da Penha. Mas um fato inédito mostrou que a lei pode ser usada, também, para proteger homens, no caso um idoso, morador de Planaltina, no interior de Goiás.
O caso ocorreu após o idoso (nome não divulgado) registrar ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia contra um jovem de 21 anos de idade, acusado de demonstrar agressividade, desrespeito, injúria e fazer ameaças de morte contra a vítima. O agressor, que não têm nenhum grau de parentesco com a vítima, reside há três anos, de favor, na casa do idoso.
Com base no Estatuto do Idoso, no último dia 9 de fevereiro, a promotora de Justiça Raquel Tiveron requereu medidas protetivas de urgência, normalmente utilizadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para um homem de 69 anos de idade.
O pedido foi atendido integralmente e o juiz determinou a prisão preventiva do agressor, por ficar comprovado que o idoso estava machucado. A vítima, inclusive, apresentou uma maçaneta usada para ameaçá-lo de morte. A decisão pode abrir precedentes para outros casos.
Com o objetivo de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha - Lei 11.340, criada em agosto de 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão, no último dia 10 de fevereiro, que permite à lei enquadrar judicialmente autores de agressões domésticas independentemente de queixa da vítima. Com mudança, qualquer pessoa poderá denunciar agressão contra mulheres.
“É uma grande conquista”, afirmou a conselheira da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Marília Gallo. Ela lembrou haver mais de 33 mil processos na Justiça brasileira envolvendo agressões cometidas no seio familiar, o que demonstra, a seu ver, a gravidade do problema.
Desde a sanção da lei, foram abertos mais de 300 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças, com, pelo menos, 1.500 prisões.
Na opinião da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), “a violência fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas, agora, ela se sentirá encorajada para denunciar todo tipo de agressão que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”. “A decisão do Supremo também tem um caráter didático para o agressor, pois, quando não há punição, ele se sente livre para agredir. Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma violência contra a mulher”, enfatiza.